Terceiro Setor
Assessoria jurídica para associações, fundações, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil.
Como é a atuação
O Terceiro Setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em causas sociais, culturais, ambientais, esportivas e de assistência. A complexidade das normas que se aplicam a elas, da criação da entidade à prestação de contas de uma parceria com o poder público, pede acompanhamento jurídico próprio.
O que inclui
- Constituição e estruturação
- Criação de associações, fundações e outras entidades, com a elaboração de estatutos e atas de fundação e os registros necessários.
- Títulos e certificações
- Assessoria para a obtenção e a manutenção de qualificações e certificados como OSCIP, CEBAS e títulos estaduais e municipais de utilidade pública.
- Imunidade e isenção tributária
- Consultoria e defesa administrativa ou judicial para garantir e manter os benefícios fiscais das entidades sem fins lucrativos.
- Parcerias com o poder público
- Chamamentos públicos, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), além de termos de parceria e convênios.
- Emendas parlamentares
- Planejamento, execução e prestação de contas de recursos de emendas parlamentares destinados a organizações da sociedade civil.
- Compliance e governança
- Adequação das práticas da entidade às normas legais e regulatórias, programas de integridade e boas práticas de gestão.
- Consultoria geral
- Legislação trabalhista aplicável às entidades, captação de recursos, leis de incentivo e as demandas jurídicas do dia a dia.
Fale sobre a sua entidade
Envie um resumo da situação da entidade e da dúvida ou do projeto. O retorno indica os próximos passos.
Página de caráter informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.