Pular para o conteúdo
Voto Vencido · Episódio 4

Impeachment de ministro do STF é golpe? Nunca aconteceu em 135 anos

Temporada 1 · 15 de outubro de 2026 · 24 minutos

Clique para assistir aqui. O vídeo vem do YouTube e só carrega depois do clique.

Resumo

Gravado em 14/10/2026.

Pra abrir um impeachment de ministro do STF, a Lei 1.079/1950 pede maioria simples no Senado: 41 votos com a Casa cheia. Desde a liminar do ministro Gilmar Mendes, de dezembro de 2025, são 54. Pra abrir, pra pronunciar e pra condenar: três vezes 54. E essa régua vale bem quando chega o novo Senado, que saiu das urnas em 4 de outubro e toma posse em fevereiro de 2027.

Impeachment de ministro do Supremo é golpe? Ou é a Constituição funcionando? Em 135 anos de Supremo, nenhum ministro sofreu impeachment. Neste episódio: o único ministro que o Senado já tirou do Supremo, um médico, em 1894; os expurgos de 1931 e 1969; o juiz da Suprema Corte americana que sentou no banco dos réus em 1805; o espelho entre a liminar e o projeto da nova Lei do Impeachment, do próprio Senado; a porta do presidente do Senado; e a conta de quantos votos faltam.

Capítulos

  1. 00:00Impeachment de ministro do STF é golpe?
  2. 00:48Hoje no Voto Vencido
  3. 01:04O recado das urnas e o Senado de 2027
  4. 03:15Zero: nenhum ministro do STF sofreu impeachment
  5. 04:52Golpe ou freio? O meu voto
  6. 07:28Presidente não é ministro
  7. 08:53A liminar do Gilmar: 41 virou 54
  8. 11:33A pimenta: o espelho do Senado
  9. 13:13O porteiro: a presidência do Senado
  10. 14:33Estados Unidos, Peru, estados e municípios
  11. 17:32O passo a passo do impeachment de ministro
  12. 19:31A conta: quantos votos faltam no Senado
  13. 21:07A ressalva
  14. 21:46Golpe ou Constituição? Três regras
  15. 23:21Como apoiar o programa

Neste episódio

  • artigo 52 da Constituição: por que é o Senado que processa e julga ministro do Supremo
  • Barata Ribeiro, o médico que julgou por cerca de dez meses até o Senado rejeitar a nomeação, e os expurgos de 1931 e 1969
  • os mais de cinquenta pedidos contra Alexandre de Moraes e o de 2021, arquivado em cinco dias por falta de justa causa
  • crime de responsabilidade não é crime: a prova no Decreto-Lei 201/1967, a lei dos prefeitos
  • crime de hermenêutica: o juiz gaúcho de 1896 que Rui Barbosa defendeu no Supremo
  • impeachment de presidente × impeachment de ministro: por que, no ministro, não tem Câmara
  • a liminar do Gilmar nas ADPFs 1.259 e 1.260: o que mudou, o recuo de 10 de dezembro e o argumento sério dos dois lados
  • o projeto da nova Lei do Impeachment (PL 1.388/2023), que ia na mesma direção da liminar
  • o presidente do Senado como porteiro: arquivamento sozinho, sem prazo, e a eleição da Mesa em fevereiro
  • Samuel Chase em 1805, o Peru de 1997, Collor, Dilma, Witzel e Carlos Moisés
  • o passo a passo do impeachment de ministro: sete degraus e três votações de 54
  • a conta do novo Senado, as quatro portas e as três regras que eu proponho

Fontes

  • Constituição Federal, arts. 51, I; 52, II e parágrafo único; 86.
  • Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), arts. 2º, 3º, 39, 41, 43 a 57, 59, 61, 68, 70, 78, 80 e 82.
  • Decreto-Lei 201/1967, arts. 1º, 4º e 5º.
  • STF: ADPFs 1.259 e 1.260, rel. min. Gilmar Mendes, decisões de 3/12/2025 e 10/12/2025; MS 30.672; MS 34.125.
  • Senado Federal: PL 1.388/2023 (nova Lei do Impeachment); arquivamento do pedido contra o ministro Alexandre de Moraes, 25/8/2021; rejeição de Barata Ribeiro, 24/9/1894.
  • Decretos 19.656 e 19.711, de 1931. Aposentadorias de 16/1/1969, com base no AI-5.
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Constitucional vs. Perú, sentença de 31/1/2001.
  • Geraldo Ataliba, República e Constituição (RT, 1985).
  • Datafolha (março e setembro de 2026); Quaest (setembro de 2026); levantamento do Estadão com os senadores eleitos.
  • Reportagens de Poder360, Congresso em Foco, ConJur, Migalhas, Agência Senado, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, InfoMoney e Times Brasil; Federal Judicial Center (EUA).

Episódio novo toda semana

Inscreva-se no canal e siga no Instagram para receber o próximo. Se o episódio foi útil, mande para quem estuda Direito ou acompanha o Judiciário.

Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.