TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?
Resumo
Gravado em 8/10/2026. Atualizações: em 8/10, o ministro Cristiano Zanin, do STF, negou o pedido de Eduardo Paes para suspender a decisão do TSE, e Paes reconheceu a derrota. Em 10/10, o TRE-RJ refez a totalização sem os votos de Garotinho, e Douglas Ruas ficou com 50,88% dos votos válidos.
O Rio de Janeiro ia ter segundo turno para governador e não tem mais, sem que nenhum eleitor mudasse de voto. O TSE anulou, por 5 a 2, os 274 mil votos de Anthony Garotinho, e Douglas Ruas passou de 50% no primeiro turno. Na mesma sessão, o caso de Deltan Dallagnol, eleito senador pelo Paraná com 2,9 milhões de votos, saiu da pauta sem data. No Ceará, um ministro do STF mandou pôr no ar propaganda de governador nas 48 horas em que a lei manda silêncio. Um post sobre Nossa Senhora Aparecida foi apagado, liberado e apagado de novo, por três ministros, em dois tribunais. E o último debate presidencial, na Globo, morreu a menos de uma hora de ir ao ar.
Entre 19 de setembro e 8 de outubro, eu contei 19 decisões do TSE e do STF que mexeram em campanha, voto, propaganda, post ou debate: 16 delas monocráticas, de um ministro sozinho, com a Justiça Eleitoral desfazendo de manhã o que tinha decidido à noite. E a lei mandava julgar os registros até 20 dias antes da eleição.
Capítulos
- 00:00TSE salvou ou decidiu as eleições?
- 00:53Hoje no Voto Vencido
- 01:12Os dois mapas: quem decide e o que se decide
- 04:02Paraná: Deltan, a coisa julgada e o voto
- 10:09Um ministro sozinho corrigindo outro
- 11:08Rio: o segundo turno que acabou no TSE
- 18:17Garotinho pode voltar em 2028?
- 20:25Nossa Senhora Aparecida: TSE × STF
- 23:49Ceará: propaganda nas 48 horas de silêncio
- 27:31O debate da Globo que não aconteceu
- 28:27A conta: 19 decisões, 16 de um ministro só
- 29:10O prazo que ninguém cumpriu
- 31:05O balanço: o que funcionou e o que não
- 33:47A frase do presidente do TSE
- 35:13A ressalva
- 36:20Salvou ou decidiu? Três regras
- 38:12Como apoiar o programa
Neste episódio
- relator, plenário e Supremo: quem decide uma eleição, e por que as decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis
- registro de candidatura e inelegibilidade: o que a decisão de 2023 sobre o Deltan vale para 2026
- o voto do Kassio Nunes Marques que derruba a tese de proteção a candidato
- Garotinho: a suspensão dos direitos políticos, a briga pela data e a pergunta sobre 2028
- Belford Roxo, 2016: a mesma regra, julgada numa data diferente, daria outra eleição
- Nossa Senhora Aparecida: um post apagado, liberado e apagado de novo, com TSE e STF em lados opostos
- o debate da Globo: quatro ministros, 72 horas e zero debate
- Ceará: a compensação de propaganda marcada para as 48 horas de silêncio
- o artigo 16 da Lei das Eleições e o prazo que ninguém cumpriu
- “formalmente lícita, mas materialmente desestruturante”: a frase do presidente do TSE
Fontes
- Constituição Federal, art. 121, § 3º.
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), arts. 16, §§ 1º e 2º, e 16-A.
- Lei Complementar 64/1990, art. 26-D, incluído pela LC 219/2025.
- Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único.
- Código de Processo Civil, art. 504, I. Lei 8.429/1992, art. 20. Súmula 41 do TSE.
- TSE: RO-El 0601276-56.2026.6.16.0000 (Deltan), decisões de 3 e 4/10/2026; plenário de 8/10/2026 (Garotinho, 5 a 2); MS 0602028-24.2016 (Belford Roxo); julgamento de 30/9/2026 (padroeira); ofício do presidente do TSE ao presidente do STF.
- STF: Rcl 100.320 (Ceará); Rcl 95.295; triagem da Presidência, 2/10/2026; decisão do min. Cristiano Zanin, 8/10/2026 (pedido de Eduardo Paes).
- TRE-RJ: retotalização de 10/10/2026.
- Reportagens de Poder360, CNN Brasil, ConJur, Congresso em Foco, SBT News, Gazeta do Povo, O Povo, Diário do Nordeste e Agência Brasil.
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