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Voto Vencido · Episódio 2

Registro aprovado, campanha proibida: o que o TSE fez com o Deltan

Temporada 1 · 1º de outubro de 2026 · 23 minutos

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Resumo

Gravado antes do primeiro turno de 2026. Os casos estão descritos como estavam naquele momento.

Deltan Dallagnol teve o registro aprovado e estava proibido de fazer campanha por decisão do TSE. Anthony Garotinho teve o registro negado e seguia em campanha. O ministro que decidiu os dois casos é o mesmo. Neste episódio, o que diz o artigo 16-A da Lei das Eleições e por que, na dúvida, a lei manda deixar o eleitor decidir.

No Paraná, quatro candidatos estavam tecnicamente empatados por duas vagas no Senado, e um deles estava proibido de pedir voto desde 19 de setembro. No caso de Renan Santos, o TSE suspendeu parte da campanha por causa de uma lista de perfis que, quando o ministro olhou, já estava no processo havia 11 dias. Os três casos têm uma coisa em comum: são decisões cautelares. E, se o TSE errar, ninguém devolve a campanha.

Capítulos

  1. 00:00Registro aprovado, campanha proibida
  2. 00:43Hoje no Voto Vencido
  3. 00:59A regra: artigo 16-A
  4. 01:24Caso 1: Garotinho
  5. 03:39Caso 2: Deltan, registro válido e campanha suspensa
  6. 04:57A pesquisa: 4 empatados, 1 proibido
  7. 07:14De onde vem a inelegibilidade
  8. 09:15A cilada do bom gestor
  9. 11:14Caso 3: Renan Santos e a lista de perfis
  10. 13:22A pergunta que a decisão não fez
  11. 16:57A cautelar que pune mais que a sentença
  12. 18:34A perda de uma chance
  13. 20:53Na dúvida, o eleitor
  14. 22:16Como apoiar o programa

Neste episódio

  • o que o artigo 16-A garante a quem está com o registro sub judice
  • por que Garotinho, com o registro negado, seguia em campanha, e Deltan, com o registro aprovado, não
  • a pesquisa Quaest: quatro empatados para duas vagas no Senado do Paraná
  • de onde vem a inelegibilidade de Deltan: a alínea “q” da Ficha Limpa, o PAD e os 15 procedimentos
  • o caso Renan Santos: a lista de perfis, o CANDex e as três hipóteses que a decisão não esclarece
  • por que uma cautelar não pode punir mais do que a decisão final pode punir
  • a teoria da perda de uma chance, do Show do Milhão ao candidato a vereador de Minas Gerais

Fontes

  • Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-A.
  • LC 64/1990, art. 1º, I, “q” (Lei da Ficha Limpa).
  • Resolução TSE 23.610/2019, art. 28.
  • Código de Processo Civil, art. 300, § 3º.
  • STJ, REsp 788.459/BA (Show do Milhão) e REsp 821.004/MG (candidato a vereador): perda de uma chance.
  • Pesquisa Quaest para o Senado no Paraná, 20 a 23/9/2026.
  • Reportagens de ConJur, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, Band, Revista Oeste e Instituto Sivis.

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Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.