Registro aprovado, campanha proibida: o que o TSE fez com o Deltan
Resumo
Gravado antes do primeiro turno de 2026. Os casos estão descritos como estavam naquele momento.
Deltan Dallagnol teve o registro aprovado e estava proibido de fazer campanha por decisão do TSE. Anthony Garotinho teve o registro negado e seguia em campanha. O ministro que decidiu os dois casos é o mesmo. Neste episódio, o que diz o artigo 16-A da Lei das Eleições e por que, na dúvida, a lei manda deixar o eleitor decidir.
No Paraná, quatro candidatos estavam tecnicamente empatados por duas vagas no Senado, e um deles estava proibido de pedir voto desde 19 de setembro. No caso de Renan Santos, o TSE suspendeu parte da campanha por causa de uma lista de perfis que, quando o ministro olhou, já estava no processo havia 11 dias. Os três casos têm uma coisa em comum: são decisões cautelares. E, se o TSE errar, ninguém devolve a campanha.
Capítulos
- 00:00Registro aprovado, campanha proibida
- 00:43Hoje no Voto Vencido
- 00:59A regra: artigo 16-A
- 01:24Caso 1: Garotinho
- 03:39Caso 2: Deltan, registro válido e campanha suspensa
- 04:57A pesquisa: 4 empatados, 1 proibido
- 07:14De onde vem a inelegibilidade
- 09:15A cilada do bom gestor
- 11:14Caso 3: Renan Santos e a lista de perfis
- 13:22A pergunta que a decisão não fez
- 16:57A cautelar que pune mais que a sentença
- 18:34A perda de uma chance
- 20:53Na dúvida, o eleitor
- 22:16Como apoiar o programa
Neste episódio
- o que o artigo 16-A garante a quem está com o registro sub judice
- por que Garotinho, com o registro negado, seguia em campanha, e Deltan, com o registro aprovado, não
- a pesquisa Quaest: quatro empatados para duas vagas no Senado do Paraná
- de onde vem a inelegibilidade de Deltan: a alínea “q” da Ficha Limpa, o PAD e os 15 procedimentos
- o caso Renan Santos: a lista de perfis, o CANDex e as três hipóteses que a decisão não esclarece
- por que uma cautelar não pode punir mais do que a decisão final pode punir
- a teoria da perda de uma chance, do Show do Milhão ao candidato a vereador de Minas Gerais
Fontes
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-A.
- LC 64/1990, art. 1º, I, “q” (Lei da Ficha Limpa).
- Resolução TSE 23.610/2019, art. 28.
- Código de Processo Civil, art. 300, § 3º.
- STJ, REsp 788.459/BA (Show do Milhão) e REsp 821.004/MG (candidato a vereador): perda de uma chance.
- Pesquisa Quaest para o Senado no Paraná, 20 a 23/9/2026.
- Reportagens de ConJur, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, Band, Revista Oeste e Instituto Sivis.
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